Liquidação

O Operador do Mercado (OMIE), em conformidade com as suas funções como gestor económico do mercado diário e intradiário de produção, é o encarregado de realizar a liquidação dos programas resultantes dos processos de cassação dos mercados diário e intradiários, agindo na qualidade de contraparte central entre compradores e vendedores. Igualmente, o OMIE realiza a liquidação dos intercâmbios transfronteiriços resultantes na interligação entre Espanha e França resultantes dos processos de acoplamento de mercado diários e intradiários com os operadores do mercado vizinhos, de acordo com os contratos assinados.


Depois de cada sessão de leilões de mercado diário e intradiário e após cada ronda de negociação do mercado intradiário contínua, procede à liquidação das transações cassadas e à atualização da referida informação no site dos agentes.


A liquidação diária inclui todas as transações correspondentes ao mercado diário, ao mercado intradiário por sessões e ao mercado intradiário contínuo para o mesmo dia de entrega. O resultado da liquidação diária é publicado no seguinte dia útil juntamente com as respetivas faturas de compra e de venda.


Para mais pormenores sobre o processo de liquidação, clique no seguinte: Liquidação

 

Faturação

As faturas do Operador do Mercado incluem os seguintes impostos: I.V.A. (de acordo com as regras aplicáveis às entregas de eletricidade) e, no caso dos consumidores diretos, ou dos seus representantes, quando o consumo está em território espanhol, o imposto especial sobre a eletricidade que lhes corresponde.


A fatura é emitida eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica avançada do operador do mercado e publica-se em formato XML no Sistema de Informação do Operador do Mercado.


Para mais pormenores sobre o processo de faturação clique no seguinte: Faturação

 

Cobranças e pagamentos

As cobranças e pagamentos são semanais: as faturas de uma semana natural, de segunda a domingo, de um agente, integram-se na nota de crédito ou débito semanal do agente. Estas notas são publicadas em formato eletrónico no site dos agentes no primeiro dia útil da seguinte semana.

Se o agente for devedor, o pagamento deve estar antes das 10h do dia de pagamentos na conta bancária do operador do mercado. O dia de pagamento ocorre nos dois dias úteis após o dia de publicação da nota de crédito e débito. Se um agente incumprir o pagamento, o operador do mercado inicia o processo de execução das suas garantias.

Depois de recebidos todos os pagamentos, os agentes credores recebem a sua cobrança no dia útil bancário seguinte à data do pagamento.

Caso todos os pagamentos tenham sido recebidos dos agentes devedores ou existam garantias em dinheiro para cobrir o pagamento dos agentes inadimplentes, a cobrança será feita no próprio dia do pagamento.


Para mais pormenores sobre o processo de cobranças e pagamentos, clique no seguinte: Cobranças e pagamentos

 

Gestão do risco

Para poder comprar no mercado de produção, o agente deve ter prestado obrigatoriamente uma garantia que lhe servirá para responder pelas obrigações que venha a assumir em virtude das suas aquisições a um preço positivo ou das suas vendas a um preço negativo.

A falta de prestação desta garantia impedirá o agente de intervir como comprador no mercado de produção, de forma que a sua oferta de compra a um preço positivo ou a sua oferta de venda a um preço negativo será rejeitada.

Os agentes dispõem de um simulador para facilitar-lhes a estimativa das garantias de pagamento a entregar a favor do Operador do Mercado, em função da previsão das transações a realizar no mercado da eletricidade e de uma estimativa de preços baseada em preços históricos.

Para mais pormenores sobre este processo, clique no seguinte linkGarantias de pagamento


 

Preço final médio

O operador do mercado calcula e publica o preço final médio do mercado de produção de energia elétrica, assim como as componentes do preço final. Os preços e componentes são publicados para:

  • o total da procura nacional
  • para os clientes fornecidos por comercializadores de referência (CR)
  • para os clientes fornecidos por comercializadores (com a exceção dos CR) e consumidores diretos.

No cálculo destes preços incorporam-se os diferentes segmentos de mercado ou processos de operação técnica do sistema (mercado diário, restrições técnicas, mercado intradiário, processos de operação técnica do sistema, pagamentos por capacidade, etc.).

A publicação dos preços finais nos seus diferentes âmbitos está disponível na secção ‘Preço Final Médio’ da página Resultados do Mercado.

Remuneração OMIE

A remuneração do Operador do Mercado de cada ano é estabelecida na respetiva Ordem Ministerial na qual se determinam os cargos do sistema elétrico para o referido ano. Nessas normas estabelece-se que a referida remuneração:

- Se financiará com os preços cobrados pelo Operador do Mercado aos agentes do mercado de produção, tanto aos geradores como aos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, que atuem no âmbito do Mercado Ibérico da Eletricidade.

- Será assumida em partes iguais pelo conjunto dos produtores de energia elétrica, por um lado, e pelo conjunto dos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, por outro.

Para mais pormenores sobre este assunto, clique no seguinte link: Remuneração do OMIE

O Operador do Mercado (OMIE), em conformidade com as suas funções como gestor económico do mercado diário e intradiário de produção, é o encarregado de realizar a liquidação dos programas resultantes dos processos de cassação dos mercados diário e intradiários, agindo na qualidade de contraparte central entre compradores e vendedores. Igualmente, o OMIE realiza a liquidação dos intercâmbios transfronteiriços resultantes na interligação entre Espanha e França resultantes dos processos de acoplamento de mercado diários e intradiários com os operadores do mercado vizinhos, de acordo com os contratos assinados.


Depois de cada sessão de leilões de mercado diário e intradiário e após cada ronda de negociação do mercado intradiário contínua, procede à liquidação das transações cassadas e à atualização da referida informação no site dos agentes.


A liquidação diária inclui todas as transações correspondentes ao mercado diário, ao mercado intradiário por sessões e ao mercado intradiário contínuo para o mesmo dia de entrega. O resultado da liquidação diária é publicado no seguinte dia útil juntamente com as respetivas faturas de compra e de venda.


Para mais pormenores sobre o processo de liquidação, clique no seguinte: Liquidação

 

As faturas do Operador do Mercado incluem os seguintes impostos: I.V.A. (de acordo com as regras aplicáveis às entregas de eletricidade) e, no caso dos consumidores diretos, ou dos seus representantes, quando o consumo está em território espanhol, o imposto especial sobre a eletricidade que lhes corresponde.


A fatura é emitida eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica avançada do operador do mercado e publica-se em formato XML no Sistema de Informação do Operador do Mercado.


Para mais pormenores sobre o processo de faturação clique no seguinte: Faturação

 

As cobranças e pagamentos são semanais: as faturas de uma semana natural, de segunda a domingo, de um agente, integram-se na nota de crédito ou débito semanal do agente. Estas notas são publicadas em formato eletrónico no site dos agentes no primeiro dia útil da seguinte semana.

Se o agente for devedor, o pagamento deve estar antes das 10h do dia de pagamentos na conta bancária do operador do mercado. O dia de pagamento ocorre nos dois dias úteis após o dia de publicação da nota de crédito e débito. Se um agente incumprir o pagamento, o operador do mercado inicia o processo de execução das suas garantias.

Depois de recebidos todos os pagamentos, os agentes credores recebem a sua cobrança no dia útil bancário seguinte à data do pagamento.

Caso todos os pagamentos tenham sido recebidos dos agentes devedores ou existam garantias em dinheiro para cobrir o pagamento dos agentes inadimplentes, a cobrança será feita no próprio dia do pagamento.


Para mais pormenores sobre o processo de cobranças e pagamentos, clique no seguinte: Cobranças e pagamentos

 

Para poder comprar no mercado de produção, o agente deve ter prestado obrigatoriamente uma garantia que lhe servirá para responder pelas obrigações que venha a assumir em virtude das suas aquisições a um preço positivo ou das suas vendas a um preço negativo.

A falta de prestação desta garantia impedirá o agente de intervir como comprador no mercado de produção, de forma que a sua oferta de compra a um preço positivo ou a sua oferta de venda a um preço negativo será rejeitada.

Os agentes dispõem de um simulador para facilitar-lhes a estimativa das garantias de pagamento a entregar a favor do Operador do Mercado, em função da previsão das transações a realizar no mercado da eletricidade e de uma estimativa de preços baseada em preços históricos.

Para mais pormenores sobre este processo, clique no seguinte linkGarantias de pagamento


 

O operador do mercado calcula e publica o preço final médio do mercado de produção de energia elétrica, assim como as componentes do preço final. Os preços e componentes são publicados para:

  • o total da procura nacional
  • para os clientes fornecidos por comercializadores de referência (CR)
  • para os clientes fornecidos por comercializadores (com a exceção dos CR) e consumidores diretos.

No cálculo destes preços incorporam-se os diferentes segmentos de mercado ou processos de operação técnica do sistema (mercado diário, restrições técnicas, mercado intradiário, processos de operação técnica do sistema, pagamentos por capacidade, etc.).

A publicação dos preços finais nos seus diferentes âmbitos está disponível na secção ‘Preço Final Médio’ da página Resultados do Mercado.

A remuneração do Operador do Mercado de cada ano é estabelecida na respetiva Ordem Ministerial na qual se determinam os cargos do sistema elétrico para o referido ano. Nessas normas estabelece-se que a referida remuneração:

- Se financiará com os preços cobrados pelo Operador do Mercado aos agentes do mercado de produção, tanto aos geradores como aos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, que atuem no âmbito do Mercado Ibérico da Eletricidade.

- Será assumida em partes iguais pelo conjunto dos produtores de energia elétrica, por um lado, e pelo conjunto dos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, por outro.

Para mais pormenores sobre este assunto, clique no seguinte link: Remuneração do OMIE