Desde dezembro de 2011 existe um novo enquadramento regulatório a nível europeu sobre a integridade e a transparência do mercado grossista da energia que estabelece normas que proíbem as práticas abusivas que afetam os mercados grossistas da energia e atribui à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) o controlo e a supervisão destes mercados, em estreita colaboração com as autoridades reguladoras nacionais.

 

Os participantes no mercado têm a obrigação de comunicar à ACER a informação de detalhe dos produtos energéticos negociados nos mercados organizados, inclusive as ordens cassadas e as não cassadas.

O OMIE, como entidade responsável de gerir o mercado diário e intradiário de eletricidade no Mercado Ibérico, presta o serviço de comunicação desta informação em virtude do citado Regulamento através da entidade “OMI RRM” como Registered Reporting Mechanism (RRM) da ACER.

 

Os agentes que queiram aderir aos serviços oferecidos pelo OMI RRM podem obter mais informações no link: GrupoOMI