O mercado de eletricidade está estruturado em um mercado diário, um mercado intradiário de leilões e um mercado intradiário contínuo

 

 

Mercado diário

O mercado diário, também chamado acoplamento único diário (SDAC, na sua sigla em inglês), como parte integrante do mercado de produção de energia elétrica, tem como objetivo a realização das transações de energia elétrica através da apresentação de ofertas de venda e aquisição de energia elétrica por parte dos agentes do mercado para as vinte e quatro horas do dia seguinte. Este mercado, acoplado à Europa desde o ano 2014, é uma das peças cruciais para conseguir o objetivo do Mercado Interno da Energia Europeu.

Todos os dias do ano, às 12:00 CET, realiza-se a sessão do mercado diário na qual se estipulam os preços e energias da eletricidade em toda a Europa para as vinte e quatro horas do dia seguinte. O preço e o volume de energia numa hora determinada são estabelecidos pelo cruzamento entre a oferta e a procura, seguindo o modelo acordado e aprovado por todos os mercados europeus que atualmente é aplicável em Espanha, Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, França, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Noruega, Polónia,  República Checa e Roménia.

Os agentes compradores e vendedores que se encontram em Espanha ou em Portugal apresentarão as suas ofertas ao mercado diário através do OMIE, que é o único NEMO designado nestes países. As suas ofertas de compra e venda são aceites tendo em conta a sua ordem de mérito económico e em função da capacidade de interligação disponível entre as zonas de preço. Se, numa determinada hora do dia, a capacidade da interligação entre duas zonas for suficiente para permitir o fluxo de eletricidade resultante da negociação, o preço da eletricidade nessa hora será o mesmo em ambas as zonas. Se, pelo contrário, nessa hora a interligação estiver totalmente ocupada, nesse momento o algoritmo para a determinação do preço dá como resultado um preço diferente em cada zona. Este mecanismo descrito para a formação do preço da eletricidade é denominado acoplamento de mercados.

Os resultados do mercado diário, a partir da livre contratação entre agentes compradores e vendedores, representam a solução mais eficaz do ponto de vista económico, mas dadas as características da eletricidade, também é necessário que seja viável do ponto de vista físico. Assim, depois de obtidos, estes resultados são enviados ao Operador do Sistema para a sua validação do ponto de vista da viabilidade técnica. Este processo denomina-se gestão das restrições técnicas do sistema e assegura que os resultados do mercado sejam tecnicamente exequíveis na rede de transporte. Portanto, os resultados do mercado diário podem sofrer pequenas variações como consequência da análise de restrições técnicas realizada pelo Operador do Sistema, dando lugar a um programa diário viável.

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LIMITES DE PREÇOS DE OFERTAS E NOTIFICAÇÕES E LIMITES DE PREÇOS

Limites máximos e mínimos de preço de oferta harmonizados para o mercado diário.

Os seguintes valores iniciais são estabelecidos como limites máximos e mínimos de preços para o mercado diário na área do MIBEL (Espanha e Portugal):

  • Limite máximo de preço de oferta: +4.000 EUR/MWh.
  • Limite mínimo de preço de oferta: -500 EUR/MWh.

Limites de notificação de preço de oferta para o mercado diário.

Os seguintes valores são estabelecidos como limites de notificação de preços para ofertas diárias de mercado na área do MIBEL (Espanha e Portugal):

  • Limite máximo de notificação de preços para o mercado diário: +200 EUR/MWh.
  • Limite mínimo de notificação de preço para o mercado diário: -20 EUR/MWh.

Limites de preços definidos pelos operadores do mercado para a realização de um Segundo Matching ou «Segundo Leilão».

Os limites de preços harmonizados a nível europeu que iniciam o processo deste Segundo Matching ou "Segundo Leilão" e aplicáveis ​​na área espanhola e portuguesa, são os seguintes:

  • Limite positivo: +2.400 EUR/MWh.
  • Limite negativo: -500 EUR/MWh

Mercados intradiários

Os mercados intradiários são uma ferramenta importante para que os agentes do mercado possam ajustar, através da apresentação de ofertas de venda e aquisição de energia, o seu programa resultante do mercado diário em conformidade com as necessidades que esperam em tempo real.

Os mercados intradiários estruturam-se em seis sessões de leilões no âmbito MIBEL e num mercado contínuo transfronteiriço europeu, e são levados a efeito depois de o operador do sistema, após o mercado diário, ter realizado os ajustes necessários para que o programa resultante seja viável.

Tal como no mercado diário, depois destes mercados terem sido levados a efeito, os resultados são enviados aos operadores do sistema para que possam programar os seus processos de balanço.

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LIMITES DE PREÇOS DE OFERTAS E NOTIFICAÇÕES E LIMITES DE PREÇOS

Limites máximos e mínimos de preço de oferta harmonizados para o mercado de leilão intradiário e o mercado intradiário contínuo.

Os seguintes valores iniciais são estabelecidos como limites máximos e mínimos de preços para os mercados intradiários na área do MIBEL (Espanha e Portugal):

  • Limite máximo de preço de oferta: +9.999 EUR/MWh.
  • Limite mínimo de preço de oferta: -9.999 EUR/MWh.

Limites de notificação de preço de oferta para o mercado de leilões intradiários.

São estabelecidos os seguintes valores como limiares de notificação de preços para as ofertas do mercado intradiário na zona do MIBEL (Espanha e Portugal):

  • Limite máximo de notificação de preços para o mercado de leilões intradiários: +200 EUR/MWh.
  • Limite mínimo de notificação de preços para o mercado de leilões intradiários: -20 EUR/MWh.

Limites de notificação de preço de oferta para o mercado intradiário contínuo.

São estabelecidos os seguintes valores como limiares de notificação de preços para ofertas no mercado intradiário contínuo na área do MIBEL (Espanha e Portugal):

  • Limite máximo de notificação de preços para o mercado intradiário contínuo: +1.500 EUR/MWh.
  • Limite mínimo de notificação de preços para o mercado intradiário contínuo: -150 EUR/MWh.
O Mercado intradiário de leilões

O mercado intradiário de leilões estrutura-se atualmente em seis sessões com diferentes horizontes de programação para cada sessão e gere as áreas de preço de Portugal e Espanha, e a capacidade livre das interligações: Espanha-Portugal, Espanha-Marrocos e Espanha-Andorra, onde o volume de energia e o preço para cada hora se determinam pela intersecção entre a oferta e a procura.

 

O mercado intradiário de leilões tem como objetivo atender, por meio da apresentação de ofertas de venda e aquisição de energia elétrica por parte dos agentes do mercado, os ajustes sobre o Programa Diário Viável Definitivo cuja base de programação é o resultado do mercado diário.

 

Os leilões intradiários, tal como o mercado diário, seguem o modelo marginalista e o modelo de acoplamento de mercados para as fronteiras que gerem.

 

O mercado intradiário de leilões estrutura-se atualmente em seis sessões com a seguinte distribuição de horários por sessão:

horários por sessão

O Mercado intradiário contínuo

O mercado intradiário contínuo, também denominado como acoplamento único intradiário (SIDC, na sua sigla em inglês), tal como o mercado intradiário de leilões, oferece aos agentes do mercado a possibilidade de gerir os seus desbalanços de energia com duas diferenças fundamentais relativamente ao mercado de leilões:

 

  • Para além de aceder à liquidez do mercado a nível local, os agentes podem beneficiar da liquidez disponível nos mercados de outras áreas da Europa, sempre que exista capacidade de transporte transfronteiriça disponível entre as zonas.

 

  • O ajuste pode ser realizado até uma hora antes do momento de entrega da energia.

 

O propósito deste mercado é facilitar o comércio de energia entre as várias zonas da Europa de forma contínua e aumentar a eficiência global das transações nos mercados intradiários em toda a Europa.

 

A abertura da negociação de todos os contratos do mercado intradiário contínuo para o dia seguinte (D + 1), nas áreas de preços de Espanha e Portugal, será feita a partir do final do primeiro leilão do dia atual (D), desde que o operador do sistema tenha publicado o programa diário definitivo viável para o dia seguinte (D + 1) antes. A tabela seguinte mostra o esquema por dia, período e horário dos contratos em negociação.

Horario portugues

 

O mercado intradiário de leilões estrutura-se atualmente em seis sessões com diferentes horizontes de programação para cada sessão e gere as áreas de preço de Portugal e Espanha, e a capacidade livre das interligações: Espanha-Portugal, Espanha-Marrocos e Espanha-Andorra, onde o volume de energia e o preço para cada hora se determinam pela intersecção entre a oferta e a procura.

 

O mercado intradiário de leilões tem como objetivo atender, por meio da apresentação de ofertas de venda e aquisição de energia elétrica por parte dos agentes do mercado, os ajustes sobre o Programa Diário Viável Definitivo cuja base de programação é o resultado do mercado diário.

 

Os leilões intradiários, tal como o mercado diário, seguem o modelo marginalista e o modelo de acoplamento de mercados para as fronteiras que gerem.

 

O mercado intradiário de leilões estrutura-se atualmente em seis sessões com a seguinte distribuição de horários por sessão:

horários por sessão

O mercado intradiário contínuo, também denominado como acoplamento único intradiário (SIDC, na sua sigla em inglês), tal como o mercado intradiário de leilões, oferece aos agentes do mercado a possibilidade de gerir os seus desbalanços de energia com duas diferenças fundamentais relativamente ao mercado de leilões:

 

  • Para além de aceder à liquidez do mercado a nível local, os agentes podem beneficiar da liquidez disponível nos mercados de outras áreas da Europa, sempre que exista capacidade de transporte transfronteiriça disponível entre as zonas.

 

  • O ajuste pode ser realizado até uma hora antes do momento de entrega da energia.

 

O propósito deste mercado é facilitar o comércio de energia entre as várias zonas da Europa de forma contínua e aumentar a eficiência global das transações nos mercados intradiários em toda a Europa.

 

A abertura da negociação de todos os contratos do mercado intradiário contínuo para o dia seguinte (D + 1), nas áreas de preços de Espanha e Portugal, será feita a partir do final do primeiro leilão do dia atual (D), desde que o operador do sistema tenha publicado o programa diário definitivo viável para o dia seguinte (D + 1) antes. A tabela seguinte mostra o esquema por dia, período e horário dos contratos em negociação.

Horario portugues