Comité de Agentes do Mercado (CAM)
O Comité de Agentes do Mercado (CAM), cujo objetivo é a supervisão do funcionamento da gestão económica do sistema e a proposta de medidas que possam redundar num melhor funcionamento do mercado de produção de energia elétrica, é um órgão de grande importância para o Operador do Mercado.
Em conformidade com a regulação do mercado, as funções do CAM são:
- Realizar o acompanhamento do funcionamento do mercado diário e intradiário de produção e o desenvolvimento dos processos de emparelhamento e liquidação.
- Conhecer, através do Operador do Mercado, as incidências que se tenham verificado no funcionamento dos mercados diário e intradiário.
- Propor ao operador do mercado regras de funcionamento que possam redundar numa melhor operação dos mercados diário e intradiário.
- Assessorar o operador do mercado na resolução das incidências que se verifiquem nas sessões de contratação.
- Obter informação periódica do Operador do Mercado sobre aqueles aspetos que permitam analisar o nível de concorrência dos mercados diário e intradiário de produção de energia elétrica.
- Qualquer outra função que lhe seja atribuída pelas normas de aplicação para o melhor funcionamento do mercado.
A estrutura do CAM está regulada da seguinte forma:
- Seis representantes dos produtores de instalações não pertencentes a fontes de energia renováveis (exceto as que façam parte de uma unidade de gestão hidráulica), cogeração de alta eficiência e resíduos.
- Quatro representantes dos produtores de instalações de energia renováveis (exceto as que façam parte de uma unidade de gestão hidráulica), cogeração de alta eficiência e resíduos.
- Um representante dos agentes que atuam como representantes.
- Um representante dos comercializadores não residentes.
- Dois representantes dos comercializadores de referência.
- Quatro representantes dos comercializadores. • Três representantes dos consumidores.
- Dois representantes do «OMI-POLO ESPAÑOL, S.A. (OMIE)».
- Um representante de cada um dos Operadores do Sistema, espanhol e português, sem direito de voto e sem entrar no turno de presidência.
O Presidente e o Secretário deste órgão serão eleitos pelo Comité de agentes do mercado diário de produção entre os seus membros titulares.
Tal como estabelece o regulamento, os membros do CAM serão representantes das associações mais significativas de cada uma das atividades, tendo em conta o volume de energia por elas negociado no mercado diário de produção.
Pode obter o texto do acordo com o qual se estabelece o sistema de eleição do Presidente, Vice-presidente e Secretário do Comité de Agentes do Mercado clicando no seguinte link.
Sistema de atribuição rotativa dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário
O CAM dispõe de um regulamento interno de funcionamento, no qual se estabelece a periodicidade das sessões, o procedimento de convocatória e o procedimento de adoção de deliberações.
Pode obter o texto do Regulamento Interno do Comité de Agentes do Mercado clicando sobre no seguinte link.
Deliberações e apresentações
Informação publicada a pedido do Comité de Agentes do Mercado.