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Órgãos do Comité de Agentes do Mercado

Os órgãos do Comité de Agentes do Mercado são o plenário, o presidente e o secretário. 

  • O plenário:

         O plenário reunir-se-á em sessão ordinária uma vez a cada dois meses e reunir-se-á em sessão extraordinária quando assim o solicitar o operador do mercado ou pelo menos 5 % dos membros do Comité de Agentes, que deverão expressar no pedido correspondente os assuntos a tratar na reunião e os motivos pelos quais realizam o pedido.

         A convocatória realizar-se-á por correio eletrónico, que será enviado aos membros titulares com um mínimo de 72 horas de antecedência, salvo em caso de urgência devidamente justificada. A convocatória será realizada pelo presidente e será acompanhada da ordem do dia, na qual se farão constar os assuntos a tratar na sessão correspondente.

        Deverá ser incluído na ordem do dia da sessão qualquer assunto que for solicitado por pelo menos 5 % dos membros do Comité de Agentes com 48 horas de antecedência e os motivos pelos quais é solicitado.

        As reuniões realizar-se-ão preferencialmente por videoconferência e os debates decorrerão sob a direção do presidente ou de quem o substituir.

       Os acordos serão validamente adotados mediante o voto favorável da metade mais um dos membros do Comité presentes na reunião correspondente.

        A delegação deverá ser efetuada para cada reunião pelo vogal titular ou, na sua ausência, pelo seu suplente, e não surtirá efeito se estiver presente qualquer um deles.

       Os acordos adotados nas reuniões serão lavrados em ata pelo secretário, com a aprovação do presidente. Qualquer membro que quiser fazer constar posições particulares, poderá fazê-lo comunicando-o ao secretário formalmente e por escrito nos três dias seguintes à sessão.

       

         O presidente do Comité de Agentes do Mercado presidirá as reuniões do plenário, moderará os debates e concertará a convocatória das reuniões ordinárias e o conteúdo da ordem do dia.

        O presidente do Comité será designado mediante sorteio entre as associações-membros do Comité. A associação que for designada para presidir não participará nos sorteios subsequentes durante quatro anos a partir da sua nomeação.

        A presidência será exercida por períodos de seis meses. O presidente cessará funções por renúncia, expiração do prazo do exercício do cargo ou perda da condição de membro do Comité.

        A associação que assumir a presidência designará a pessoa física que será incumbida da respetiva representação para este efeito, bem como outra pessoa para suplente nos casos de ausência do titular.

       O cargo de presidente do Comité de Agentes do Mercado não será remunerado.

 

       Cabe ao secretário lavrar as atas das reuniões que se realizarem, fazendo constar nas mesmas os acordos que se alcançarem e expedir certificações dos acordos do Comité de Agentes.

       As funções do cargo de secretário serão desempenhadas permanentemente pelo operador do mercado.