
Os órgãos do Comité de Agentes do Mercado são o plenário, o presidente e o secretário.
- O plenário:
O plenário reunir-se-á em sessão ordinária uma vez a cada dois meses e reunir-se-á em sessão extraordinária quando assim o solicitar o operador do mercado ou pelo menos 5 % dos membros do Comité de Agentes, que deverão expressar no pedido correspondente os assuntos a tratar na reunião e os motivos pelos quais realizam o pedido.
A convocatória realizar-se-á por correio eletrónico, que será enviado aos membros titulares com um mínimo de 72 horas de antecedência, salvo em caso de urgência devidamente justificada. A convocatória será realizada pelo presidente e será acompanhada da ordem do dia, na qual se farão constar os assuntos a tratar na sessão correspondente.
Deverá ser incluído na ordem do dia da sessão qualquer assunto que for solicitado por pelo menos 5 % dos membros do Comité de Agentes com 48 horas de antecedência e os motivos pelos quais é solicitado.
Os acordos serão validamente adotados mediante o voto favorável da metade mais um dos membros do Comité presentes na reunião correspondente.
Os acordos adotados nas reuniões serão lavrados em ata pelo secretário, com a aprovação do presidente. Qualquer membro que quiser fazer constar posições particulares, poderá fazê-lo comunicando-o ao secretário formalmente e por escrito nos três dias seguintes à sessão.
O presidente do Comité será designado mediante sorteio entre as associações-membros do Comité. A associação que for designada para presidir não participará nos sorteios subsequentes durante quatro anos a partir da sua nomeação.
A presidência será exercida por períodos de seis meses. O presidente cessará funções por renúncia, expiração do prazo do exercício do cargo ou perda da condição de membro do Comité.
O cargo de presidente do Comité de Agentes do Mercado não será remunerado.
As funções do cargo de secretário serão desempenhadas permanentemente pelo operador do mercado.