* Conforme estabelecido na Instrução 2/2021, as garantias documentais devem ser assinadas eletronicamente por meio de termo de representação da entidade garantidora (tipo R).
* Conforme estabelecido na Instrução 2/2021, as garantias documentais devem ser assinadas eletronicamente por meio de termo de representação da entidade garantidora (tipo R).