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Composição do Comité de Agentes

O Comité de Agentes do Mercado será constituído por:

Agentes do Mercado (um representante por agente de mercado)

  • Representantes de associações dos agentes do mercado (um representante por associação)
  • Dois representantes do «OMI-Polo Español, SA (OMIE)»
  • Um representante de cada um dos Operadores do Sistema, espanhol e português, sem direito a voto.
  • Um representante de cada um dos organismos encarregados da regulação da energia no mercado ibérico, sem direito a voto.

Qualquer agente ou associação interessado em ser membro do Comité de Agentes do Mercado deverá apresentar o pedido correspondente através do formulário que se encontrará disponível para esse efeito no site público do operador do mercado.

O cargo de membro do Comité de Agentes do Mercado não será remunerado.

Poderão apresentar o pedido de ingresso todas as entidades que tiverem a condição de agente do mercado, assim como as associações que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Incluir entre as suas funções aquelas que estão relacionadas com as atividades abrangidas pelo artigo 6º da Lei 24/2013, do Setor Elétrico.
  • Contar entre os seus membros pelo menos três agentes do mercado.

No pedido de ingresso serão indicados os dados da pessoa titular (e de um suplente em caso de não comparência do titular) da entidade (agente ou associação). O titular e o suplente serão representantes da entidade enquanto não for recebida uma notificação por parte desta última comunicando uma mudança de representante.

Os pedidos de início de atividade serão validados pelo operador do mercado.