g

 

Requisitos e formulário

Poderão apresentar o pedido de ingresso todas as entidades que tiverem a condição de agente do mercado, assim como as associações que cumprirem os seguintes requisitos:

– Incluir entre as suas funções aquelas que estão relacionadas com as atividades abrangidas pelo artigo 6º da Lei 24/2013, do Setor Elétrico.

– Contar entre os seus membros pelo menos três agentes do mercado.

No pedido de ingresso serão indiciados os dados da pessoa titular (e de um suplente em caso de não comparência do titular) da entidade (agente ou associação). O titular e o suplente serão representantes da entidade enquanto não for recebida uma notificação por parte desta última comunicando uma mudança de representante.

Os pedidos de início de atividade serão validados pelo operador do mercado.

Está disponível  aquí o manual com a explicação de como proceder ao registo e todos os detalhes. A apresentação explicativa aos agentes e demais interessados ​​está disponível aquí.

 

Pedido de inscrição no CAM para associações