Garantias de pagamento

O que são garantias?

Para poder comprar, o agente do mercado de produção tem que ter prestado uma garantia que lhe servirá para responder pelas obrigações que venha a assumir em virtude das suas aquisições no mercado de produção.

 

A falta de prestação desta garantia impedirá o agente de intervir como comprador no mercado de produção, de forma que a sua oferta de compra será rejeitada.

 

Para poder operar no mercado intradiário contínuo, os agentes utilizarão as mesmas garantias que têm formalizadas para operar no mercado diário e nos leilões do mercado intradiário. Só será necessário que indiquem, previamente, que volume das referidas garantias fornecidas perante o operador do mercado desejam destinar ao mercado intradiário contínuo. Esta quantia será reduzida automaticamente do excedente de garantias disponível para o mercado diário e dos leilões dos intradiários e destinar-se-á em exclusivo ao mercado intradiário contínuo.

Que tipos de garantias são admitidos no mercado?

Os agentes podem prestar no OMIE os seguintes tipos de garantias de pagamento:

  • Depósito em numerário na conta bancária do Operador do Mercado indicada no Sistema de Informação do Operador do Mercado no ponto de “Liquidações” (a mesma que para pagamentos).
  • Garantia Bancária
  • Linha de crédito
  • Certificado de Seguro de caução.

Adicionalmente, os seus direitos de cobrança demonstrados, sempre que não tenham sido cobrados, também servirão para garantir as suas compras ou as de um terceiro.

Você está presentemente garantido por medios electrónicos?

O operador do mercado publicou a Instrução 2/2021 de 19 de octubre de 2021, de “Formalização de garantias no OMIE” que substitui a anterior Instrução 3/2020, publicada em 12 de noviembre de 2020

A formalização em formato XML será o método preferente, ao permitir uma gestão mais eficaz da garantia.

A referida instrução está disponível para download no seguinte link: Instrução 2/2021.

Também se encontra disponível informação abrangente sobre as garantias em formato XML em

https://www.omie.es/pt/formalizacao-de-garantias

Quem deve apresentar a garantia?

O titular das unidades, no caso de ir ao mercado por conta própria. Em caso de representação, consoante o caso:

  • Representação em nome próprio e por conta alheia:

- A garantia é exigível ao representante.

  • Representação em nome e por conta alheia:

- A garantia é exigível ao representado.

Como posso fazer uma estimativa das garantias necessárias?

Os agentes dispõem de um simulador para facilitar-lhes a estimativa das garantias de pagamento a entregar a favor do Operador do Mercado, em função da previsão das transações a realizar no mercado da eletricidade e de uma estimativa de preços baseada em preços históricos.

O simulador de garantias de pagamento encontra-se no menu ‘Agentes’ no ponto ‘Simulador de garantias’.

Qual é a garantia mínima exigível no mercado?

Não existe uma garantia mínima exigível. O agente pode prestar a garantia que considere conveniente, ou nenhuma garantia.

Contudo, ao verificar a sua oferta de compra a um preço positivo ou venda a um preço negativo ao mercado comprovar-se-á se dispõe de garantias suficientes para cobrir a mesma e, em caso contrário, a oferta será rejeitada.

Existe um mínimo de entrega ou aumento de garantias?

O operador do mercado rejeitará garantias ou aumentos das mesmas cujo valor seja inferior a 1 000 Euros.

Como sei se tenho garantias suficientes?

No Sistema de Informação do Operador do Mercado dispõe de consultas com a informação atualizada da cobertura de garantias para a próxima sessão, e as estimativas para os próximos dias.

Dispõem de mais informação na documentação disponível no Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Qual será o meu balanço de garantias em cada momento?

O balanço de garantias de um agente em cada instante para cobrir o valor das novas ofertas de compra no mercado diário ou nos leilões do mercado intradiário será a soma de:

  1. As garantias financeiras entregues.
  2. Menos o valor das ofertas devedoras aceites na cassação enquanto esta não for firme. Quando a cassação for firme, substituir-se-á pelas obrigações de pagamento do ponto 3 para essa sessão.
  3. Mais o saldo líquido dos direitos de cobrança próprios e dos recebidos de terceiros menos as obrigações de pagamento resultado das faturas do horizonte prévio e faturas ou rascunhos do horizonte atual.
  4. Menos o saldo líquido credor dos direitos de cobrança próprios e dos recebidos de terceiros menos as obrigações de pagamento resultado das faturas do horizonte prévio a partir da hora do dia de emissão da nota de débito ou crédito que se estabeleça na regra de “Horários e prazos para a aceitação de requerimentos dos agentes”.
  5. Mais o saldo líquido devedor das faturas do horizonte anterior depois de o pagamento se considerar efetuado.
  6. Menos o valor de garantias reservado para a negociação no mercado intradiário contínuo, incluindo a redução praticada no caso de não existir excedente suficiente.
  7. Menos o valor da estimativa do pagamento pendente dos juros negativos gerados pelas garantias em numerario formalizadas pelo agente.

A partir das 24h do dia de pagamentos mais um dia, o horizonte prévio deixará de ser considerado no balanço de garantias.

Qual será o meu Limite de Operação para operar no mercado intradiário?

O valor das garantias disponíveis para cobrir o valor das novas ofertas devedoras do agente (compra a preço positivo ou venda a preço negativo) calcula-se em cada instante considerando:

  • Volume de garantias solicitado pelo agente para operar.
  • Menos o valor das ofertas devedoras no livro de ordens, com impostos.
  • Menos as obrigações de pagamento por ofertas devedoras cassadas durante a ronda atual, com impostos.
  • Menos a redução de garantias disponíveis por não existir excedente suficiente no Sistema de Informação do Operador do Mercado.
  • Mais o aumento de garantias para operar.
  • Menos a redução de garantias para operar.
Como influem as minhas ofertas devedoras (compra a um preço positivo ou venda a um preço negativo) no meu balanço de garantias?

Antes de aceitar uma oferta de aquisição a um preço positivo ou uma oferta de venda a um preço negativo para a sua incorporação na cassação, verificar-se-á se o agente que apresenta a oferta atua por conta própria; nesse caso, liquidar-se-á a ele a oferta se esta resultar cassada, ou se atua por conta alheia. Neste caso, verificar-se-á se atua em nome própria, em cujo caso se liquidará a ele a oferta, ou se atua em nome alheio, em cujo caso se liquidará a oferta ao representado.

Em segundo lugar, verificar-se-á se o agente ao qual se vai liquidar a referida oferta no caso de resultar cassada, dispõe de saldo de garantias suficiente para cobrir o valor dessa oferta (preço da oferta por volume oferecido).

No caso de a oferta ser aceite, registar-se-á ao referido agente uma redução no seu balanço de garantias excedentárias pelo valor aplicável dessa oferta, que se denominará retenção. A partir do momento em que a cassação seja definitiva, realizar-se-á a liquidação e a pré-faturação, acrescentando os impostos, e a referida retenção será eliminada e substituída pela obrigação de pagamento a que terá dado lugar a oferta no caso de ter resultado cassada.

Como influem as minhas ofertas de venda no meu balanço de garantias?

A aceitação de ofertas de venda a um preço positivo não exigirá a existência de garantias prévias. As ofertas de venda a um preço positivo aceites não modificam o balanço de garantias do agente.

As ofertas de venda a um preço negativo influenciam o saldo colateral da mesma forma que as ofertas de compra a um preço positivo.

Quando se considerará que o pagamento liberta garantias?

A libertação das garantias pelo pagamento efetuado realizar-se-á no próprio dia de pagamentos, o mais tardar à hora estabelecida na regra de “Horários e prazos para os requerimentos dos agentes”.

Além disso, e numa base voluntária, pode ser feito um pagamento antecipado por horizonte, antes da emissão da nota de débito semanal, libertando as suas obrigações de pagamento antes da data de vencimento das facturas e, portanto, reduzindo o volume de garantias necessárias para operar no mercado.

Os agentes que utilizem este procedimento deverão:

1. Fazer um depósito na conta do operador de mercado antes do último dia útil anterior ao dia em que a nota de débito semanal é emitida (o horário deve ser estabelecido nos horários e documento de horários, como é o caso dos depósitos em numerário).

2. Comunicar o pré-pagamento através do sistema de informação do operador de mercado antes do prazo supracitado.

3. Como no caso dos recibos em numerário, ter um saldo em numerário na conta do operador de mercado para cobrir os encargos que o banco aplica aos saldos credores na conta do operador de mercado e que o operador de mercado transmite aos participantes no mercado na proporção dos seus depósitos em numerário e pré-pagamentos.

Existe um limite de movimentos de garantias em numerário?

O operador do mercado poderá estabelecer uma taxa aos agentes que ultrapassem um número de movimentos de garantias em numerário por período de tempo. Esta taxa poderá ser incluída na nota de débito ou crédito. Aplicar-se-á uma tarifa de 0,1% com um mínimo de 25 euros, a cada movimento de garantias (depósito ou devolução) que supere, ou o quarto movimento em cada mês natural, ou o sexto nos últimos dois meses.

Os direitos de cobrança servem de garantia?

Os direitos de cobrança creditados servem como garantia das compras realizadas e também das futuras compras até à emissão da nota de débito e crédito.

Se, chegada a emissão da nota de débito e crédito, alguma das obrigações de pagamento pendentes não estiver coberta com as garantias do agente, reter-se-á a parte da cobrança pendente necessária, destinando-a como garantia em numerário no dia de cobranças.

Como se podem utilizar os direitos de cobrança?

Por defeito, qualquer agente cede-se a si próprio os seus direitos de cobrança.

O agente pode ceder os seus direitos de cobrança a um terceiro através da apresentação no OMIE do modelo estabelecido no Guia de Acesso ao mercado. Depois de aceite pelo OMIE, o agente cedente indicará através do site do mercado as percentagens dos seus direitos de cobrança gerados que deseja ceder a terceiros. Por defeito, um agente cede-se a si próprio 100% dos seus DC.

Não será possível mudar percentagens de sessões que já tenham sido cassadas.

Quais são os requisitos das entidades que prestam garantias?

As entidades emissoras de garantias poderão ser bancos, cooperativas de crédito ou entidades seguradoras residentes em Espanha ou uma sucursal em Espanha de uma entidade não residente que tenha uma classificação creditícia mínima. Podem encontrar a informação detalhada dos requisitos das entidades garantes nas regras do mercado e na “Instrução 1/2015. Sobre condições adicionais para a aceitação de garantias emitidas por entidades que não cumpram os critérios de classificação creditícia estabelecidos nas regras do mercado”. No Sistema de Informação do Operador do Mercado dispõem de uma lista atualizada das entidades mais habituais, juntamente com a sua classificação creditícia e a indicação da sua idoneidade como garantes.

Existem modelos estabelecidos para a formalização de garantias?

No site público encontra-se uma secção na qual se pode encontrar informação completa sobre a formalização de garantias, assim como os modelos nos vários formatos disponíveis (XML e PDF):

https://www.omie.es/pt/formalizacao-de-garantias

A entidade garante deverá preencher exclusivamente os campos indicados que permitem a identificação da garantia.

O texto dos modelos de garantias não deve ser alterado. Não se aceita qualquer modificação do referido texto. A garantia deve ser apresentada em língua española.

É necessário que a garantia esteja legalizada por um notário?

Não é necessário. O OMIE reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento à entidade garante a ratificação dos termos da garantia, com a finalidade de certificar-se de que se cumprem sempre as condições de vigência e validade que permitam a sua execução.

Qual deve ser a vigência das garantias?

A vigência mínima das garantias em formato eletrônico será de 5 meses.

O agente pode formalizar a garantia com vigência ilimitada ou com vigência limitada até à data que considere conveniente. Neste último caso, de acordo com o texto da garantia, antes do quinto dia útil na praça de Madrid anterior ao do vencimento da garantia, o agente deverá substituir a garantia em vigor por uma nova garantia perante o Operador do Mercado. Em caso contrário iniciar-se-á o processo de execução.

Onde se deve apresentar a garantia?

As garantias eletrónicas em formato XML y PDF devem ser apresentadas mediante pedido através do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Recordamos que não se admitirá a formalização de garantias em formato papel decorrido um ano a contar da entrada em vigor da Instrução 2/2021 de 19 de Outubro.

O agente disporá de um período de seis meses adicionais para substituir as garantias físicas em vigor por outras formalizadas com meios eletrónicos. Este período termina a 12 de Maio de 2022.

Como se comunicam os registos ou depósitos de garantias?

De acordo com as regras do mercado, os registos de garantias bancárias, seguros de caução, linhas de crédito ou depósito de garantias em numerário devem ser comunicados através do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

O OMIE aceitará o pedido de registo ou depósito depois de receber a garantia e validá-la, com o qual se considerará aceite para todos os efeitos.

Como se comunicam as modificações de garantias?

De acordo com as regras do mercado, as modificações no valor ou na data de vigência de garantias, seguros de caução ou autorizações de linhas de crédito, devem ser comunicadas através do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

O OMIE aceitará o pedido de modificação depois de receber a garantia e validá-la, com o qual se considerará aceite para todos os efeitos.

Contudo, caso se trate de uma redução, só poderá ser aceite se o agente dispuser de garantias restantes suficientes para cobrir as suas obrigações de pagamento pendentes.

Como se solicitam as devoluções de garantias?

De acordo com as regras do mercado, as devoluções de garantias bancárias, seguros de caução, linhas de crédito ou garantias em numerário devem ser solicitadas através do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

O pedido de devolução de qualquer tipo de garantia só poderá ser aceite se o agente dispuser de garantias restantes suficientes para cobrir as suas obrigações de pagamento pendentes.

O pedido de redução ou devolução de garantias, no caso de ser aceite, subtrairá de imediato o valor solicitado do balanço de garantias do agente. A tramitação do pedido será efetuada de acordo com os prazos de aceitação estabelecidos.

A devolução de garantias em numerário realizar-se-á exclusivamente na conta que os agentes tenham registado através do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Como se comunicam as alocações de garantias para o mercado intradiário contínuo?

De acordo com as regras do mercado, os agentes deverão solicitar ao operador do mercado, através do Sistema de Informação do Operador do Mercado, a quantidade de garantias a destinar à Plataforma de Negociação do Operador do Mercado assim como qualquer aumento ou diminuição posterior que desejem realizar sobre esse valor.

Quais são os prazos de aceitação dos pedidos?

De acordo com as regras do mercado, os prazos para a aceitação de comunicações, notificações e pedidos dos agentes encontram-se estabelecidos no documento “Horários e prazos para a aceitação de pedidos dos agentes”, publicado no Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Quando terá efeito o pedido de alocação de garantias para o mercado intradiário contínuo?

O pedido será validado pelo operador do mercado e no caso de ser aceite, será incorporado no cálculo do limite de operação no seguinte instante de sincronização que ocorra entre a Plataforma de Negociação do Operador do Mercado e o Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Como sei se o meu pedido de garantias foi tramitado?

Quando um pedido tiver sido tramitado pelo OMIE, o agente receberá uma tarefa no Sistema de Informação do Operador do Mercado indicativa de que o seu pedido foi aceite ou rejeitado.

Será aceite o pedido de alocação ou aumento de garantias para o mercado intradiário contínuo?

Qualquer pedido de alocação ou aumento de garantias para operar na Plataforma de Negociação do Operador do Mercado será aceite sempre que existe suficiente excedente de garantias no Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Neste caso, reduzir-se-á o excedente no Sistema de Informação do Operador do Mercado, através do correspondente lançamento averbado no balanço de garantias, e considerar-se-á o referido aumento de garantias no cálculo do limite de operação da Plataforma de Negociação do Operador do Mercado a partir do seguinte instante de sincronização entre o Sistema de Informação do Operador do Mercado e a Plataforma de Negociação do Operador do Mercado.

Será aceite o pedido de redução de garantias para o mercado intradiário contínuo?

Qualquer pedido de redução de garantias para operar no mercado intradiário contínuo será validado pela Plataforma de Negociação do Operador do Mercado no seguinte instante de sincronização e, no caso de o referido valor não estar comprometido com ofertas de compra (ou de venda a preços negativos) ou com obrigações de pagamento, será aceite, procedendo a considerar a referida redução na Plataforma de Negociação do Operador do Mercado e a libertar as garantias retidas no Sistema de Informação do Operador do Mercado pelo referido valor. No caso de não ser possível aceitar a redução solicitada na Plataforma de Negociação do Operador do Mercado, informar-se-á o agente de que o seu pedido foi rejeitado, não sendo considerado para outras sincronizações.

Ser-me-ão executadas as garantias se eu não pagar?

Em caso de incumprimento do pagamento, o Operador do Mercado executará as garantias de pagamento do agente em incumprimento para fazer face às cobranças dos agentes credores.

O que acontece se a minha garantia vai caducar e eu não a renovo?

Se, decorrido o quinto dia útil na praça de Madrid anterior ao vencimento ou não renovação de uma garantia, o Agente não tiver substituído essa garantia por outra garantia das contempladas nas Regras de Funcionamento do Mercado Diário e Intradiário de Produção de Energia Elétrica, o Operador do Mercado procederá à execução da referida garantia até ao valor necessário para cobrir as obrigações do Agente.

A execução das garantias acarretará o pagamento de uma penalização de 0,01% da quantia executada, com um mínimo de 300 Euros.

Quais são os horários e prazos para a tramitação dos meus pedidos?

Os horários para responder aos pedidos realizados pelos agentes marcam os limites de tempo em que o Operador do Mercado se compromete a tramitar esses pedidos agindo com a maior diligência e boa-fé, e respeitando sempre rigorosamente a ordem para a sua aceitação ou rejeição tendo em conta o momento de receção do pedido e da informação necessária para a sua gestão. Em situações excecionais, o operador do mercado poderá não cumprir os prazos; por exemplo, quando se verifique a acumulação de um número elevado de pedidos não previstos.

Qual é o custo de manutenção das minhas garantias?

O Operador do Mercado repassará aos agentes do mercado os juros negativos ou outros encargos que a entidade bancária aplique para os saldos dos depósitos em dinheiro formalizados na referida conta como garantia do mercado, a partir de 14 de fevereiro de 2020, em proporção.

O operador do mercado transferirá para os agentes o custo cobrado pelo banco na proporção de seus saldos médios de crédito durante o período de liquidação.

Os encargos podem ser integrados na nota de crédito ou débito e podem ser deduzidos das garantias em dinheiro do agente. Além disso, para os fins da regra 56.7.2 "SALDO DE GARANTIAS", o operador de mercado pode fazer uma entrada negativa para considerar a estimativa do pagamento pendente pelos juros negativos gerados pelas garantias em dinheiro formalizadas pelo agente.

As taxas máximas aplicáveis ​​aos depósitos em dinheiro serão publicadas no site do mercado, bem como o período de liquidação, condições de aplicação e quaisquer alterações que possam ocorrer nelas com, pelo menos, um mês de antecedência.

¿Qué ocurre con los intereses generados por las garantías en efectivo depositadas?

Las Reglas de Funcionamiento del Mercado que entraron en vigor el 3 de marzo de 2023 determinan en las Reglas 56.7 y 57.6.1 el destino que debe darse a los potenciales intereses que se puedan devengar como consecuencia de los saldos mantenidos en las Cuentas del Operador del Mercado.

"Los intereses devengados en esta cuenta, sean positivos o negativos, así como otros cargos que aplique la entidad bancaria por los saldos en efectivo, menos los posibles costes de esta y menos un máximo de 15 puntos básicos de tipo de interés, que podrá conservar el Operador del Mercado en concepto de comisión de gestión, se trasladarán a los agentes que hayan aportado los depósitos en efectivo en proporción a los mismos".

Asimismo, la consulta vinculante V0719-09, emitida por la Dirección General de Tributos del Ministerio de Hacienda recoge que “los ingresos así como las retenciones correspondientes se imputarán a los agentes, y por ello, se devengarán, a medida en que los mismos se devenguen en la cuenta correspondiente”.

El reparto de los eventuales intereses devengados y la correspondiente retención, se realiza con periodicidad trimestral al finalizar el mismo. Las operaciones anteriores son documentadas por el Operador del Mercado mediante la emisión para cada agente de una nota de abono y de la correspondiente factura por la comisión de gestión.

Como posso encontrar mais pormenores sobre as garantias do mercado?

Dispõem de mais informação sobre o processo de prestação de garantias nas regras do mercado, às quais podem aceder no menu “Normas do Mercado” → ”Regras OMIE”.