Para participar nos mercados do OMIE é necessário registar-se como agente do mercado e possuir uma estrutura de unidades. Para o efeito devem seguir-se os seguintes passos:
- Tornar-se sujeito do mercado, o que deve ser tratado com o operador do mercado espanhol ou português, conforme corresponda.
- Solicitar o registo no site público do OMIE
- Este pedido exigirá que o agente envie informação que deverá ser validada pelos diferentes departamentos do OMIE.
- Solicitar, em função do seu tipo de agente, a estrutura de unidades necessária. Depois de todo o processo estar completado, o agente poderá fazer uma oferta ao mercado (desde que tenha solicitado uma unidade oferente) a partir da data de registo da unidade oferente.
Uma unidade de programação poderá estar associada no máximo a uma unidade de oferta (UOF). Uma unidade física (UFI) poderá estar associada no máximo a uma unidade de programação (UP). No caso das unidades de regime especial, uma instalação de regime especial poderá estar associada no máximo a uma unidade física (UFI), muito embora uma UFI possa ter associada mais uma instalação de regime especial.
Uma unidade de oferta(UOF) pode ter apenas uma unidade de programação (UP) associada a ela.
Todas as modificações se realizam através do site privado do OMIE, no menu “Dados dos Agentes”. A partir deste menu podem criar-se ou modificar-se unidades físicas e oferentes. Pela sua data de entrada em vigor podemos classificá-las da seguinte forma:
- Modificações para o dia 1 de cada mês: Para este dia programam-se todas as alterações que afetam a associação de instalações de regime especial na Espanha.
- Restantes modificações: São mudanças que se realizam ao nível da unidade de oferta, unidade de programação e unidade física que não afetam as instalações de regime especial associadas (Unidades de compra e regime geral são as mais comuns). Este tipo de modificações estará programado para qualquer dia de trabalho.
- Mudanças de potência: Este tipo de mudanças pode ser recebido em qualquer momento e carece apenas da aceitação por parte do OMIE. Realiza-se por UOF ou por UFI dependendo do tipo de unidade. Receber-se-á um aviso automático por via eletrónica sempre que chegar uma mudança deste tipo.
Todas as modificações exceto as mudanças de potência devem ser realizadas de forma coordenada com o operador do sistema correspondente.
Para o código de agente o máximo será 5 dígitos alfanuméricos. Para unidades de oferta ou unidades físicas o máximo será de 7 dígitos alfanuméricos.
Se for devido a uma mudança de representante, o representante antigo não deve tratar de nada.
Comercializadores e consumidor direto sem representação devem realizar um pedido de modificação de unidade oferente introduzindo a data de baixa indicada pelo Operador do Sistema espanhol ou português conforme corresponda. A data de baixa será igual ao último dia para o qual a unidade deseje adquirir energia.
Para as restantes unidades de representação, a baixa deve realizar-se através de um pedido de modificação de unidades físicas introduzindo a data de baixa indicada pelo Operador do Sistema espanhol ou português conforme corresponda. A data de baixa será igual ao último dia para o qual a unidade deseje adquirir energia. Se a baixa de uma unidade física acarretar uma baixa de unidade oferente, esta será realizada automaticamente pelo sistema do operador do mercado.
No site do mercado do operador do sistema, na secção: Dados de Agentes > Pedidos > Pesquisas de pedidos – Ver.
Nesta consulta pode aplicar-se um filtro por agente ou por número de pedido. Deve-se marcar a caixa de verificação de pedidos finalizados para ver os pedidos que já terminaram.
Por sua vez, na página principal, no canto inferior direito, podem consultar-se as tarefas pendentes que careçam de alguma ação por parte do agente.
Unidades Espanha
Deve-se introduzir um pedido de registo de unidade oferente com as seguintes indicações:
- O código da unidade de oferta deverá ser igual ao da unidade programada indicada pelo Operador do Sistema espanhol.
- O tipo de liquidação deverá ser titular.
- O tipo de unidade deverá ser comercializador ou consumidor direto conforme corresponda.
Não será necessário introduzir nenhum pedido adicional de alta de unidade física.
Em primeiro lugar, deve introduzir-se um pedido de registo de unidade oferente com as seguintes indicações:
- O código da unidade de oferta deve terminar em -RMXX no caso de unidades de oferta de representação de comercializadores ou -RCXX no caso de unidades de oferta de representação de consumidor direto. Sendo XX um contador, por exemplo: 01,02,03, etc. Os primeiros 3 dígitos devem ser um identificador do código do agente representante.
- O tipo de liquidação deve ser conjunta (caso se queira liquidar o representante) ou individual (caso se queira liquidar o representado). Caso se tenha liquidação individual, cada unidade oferente do representado só poderá ser associada a unidades físicas do mesmo representado.
- O tipo de unidade deverá ser representante de comercializadores ou representante de consumidor direto conforme corresponda.
- O agente associado deverá ser o representante.
- A potência máxima da unidade de oferta será a soma da potência das unidades físicas que agrupe.
A partir do momento em que o OMIE tenha validado o código da unidade oferente, deve-se introduzir um pedido de registo de unidade física com as seguintes indicações:
- O código da unidade física deve estar reservado no escritório EIC no operador do sistema correspondente.
- O agente titular deve ser o agente representado.
- O tipo de combustível deve ser CCD (compras consumo direto) ou CCM (compras comercialização) conforme corresponda para clientes qualificados e comercializadoras, respetivamente.
- A unidade de programação deve ser a indicada pelo Operador do Sistema espanhol ou português conforme corresponda.
- A potência especificada será a aplicável para a unidade de oferta.
Em primeiro lugar, se a unidade de oferta ainda não existir, deve-se registar seguindo as seguintes indicações:
- O código da unidade de oferta deve terminar em -REXX ou -VDXX. Sendo XX um contador, por exemplo: 01,02,03, etc. Os primeiros 3 ou 4 dígitos devem ser um identificador do código do agente representante.
- O tipo de liquidação deve ser conjunta (caso se queira liquidar o representante) ou individual (caso se queira liquidar o representado). Caso se tenha liquidação individual, cada unidade oferente do representado só poderá ser associada a unidades físicas do mesmo representado.
- O tipo de unidade deve ser “Agente Vendedor Reg. especial”.
- O agente associado deverá ser o representante.
- A potência máxima não é vinculativa porque a potência da unidade de oferta será a soma da potência das unidades físicas que agrupe.
A partir do momento em que o OMIE tenha validado o código da unidade oferente, deve-se introduzir um pedido de registo de unidade física com as seguintes indicações:
- O agente titular deve ser o agente representado ou deixar vazio no caso de o representado não ser agente do mercado.
- O tipo de combustível deve ser o correto de acordo com a tecnologia das instalações que agrupa:
REO - RE Mercado Eólica
RGE - RE Mercado Geotérmica
RHG - RE Mercado Hidráulica
RMR - RE Mercado Térmica Renovável
RMT - RE Mercado Térmica não Renovável
RSF - RE Mercado Solar Fotovoltaica
RST- RE Mercado Solar Térmica
- A unidade de programação deve ser a indicada pelo Operador do Sistema espanhol.
- A potência máxima é calculada automaticamente acrescentando à unidade física as instalações que vão ser registadas.
Para as unidades de comercialização e de consumidores diretos deve-se introduzir um pedido de modificação de unidade de oferta, indicando a nova potência desejada. A data de entrada em vigor deve ser no mínimo a do dia em curso.
Para as unidades de representação de comercialização e de representação de consumidores diretos deve-se introduzir um pedido de modificação de unidade física, indicando a nova potência desejada. Ao realizar esta mudança, a potência da Unidade oferente em causa atualiza-se automaticamente. A data de entrada em vigor deve ser no mínimo a do dia em curso.
Em função do caso, devem realizar-se os seguintes passos:
- Caso se queira mover uma unidade física já existente, deve-se modificar a unidade física em causa associando-a à nova unidade de oferta e unidade de programação. Caso a unidade física tenha associado um agente titular, deve-se fazer o pedido depois de se ter aceitado o pedido de representação.
- Se a unidade física não tiver associado um agente titular, deve-se fazer por representação de unidades físicas não visíveis.
- Para começar a representar instalações associando-as a unidades físicas já existentes, bastará introduzir um pedido de modificação de unidade física acrescentando as instalações pertinentes.
Unidades Portugal
Deverá introduzir um pedido de registo da unidade de oferta com as seguintes indicações:
- O código da unidade de oferta deverá ser igual ao código da unidade de programação indicada pelo Operador do Sistema português.
- O tipo de liquidação deverá ser titular.
- O tipo de unidade deverá ser comercializador.
Não será necessário introduzir nenhum pedido adicional de alta de unidade física.
Os agentes de mercado devem solicitar ao OMIE a criação das unidades de oferta de igual forma que as unidades de programação de produção tenham solicitado ao operador de sistema português.
A unidade de oferta e a unidade de programação devem ter o mesmo código e a relação deverá ser de um para um.
Para isso, devem inserir uma solicitação através de: Dados do agente > Unidades > Unidades de oferta: Novo.
O formulário deve ser preenchido com os seguintes dados:
Código da unidade de oferta: Deve ser igual ao código da unidade de programação associada ao operador de sistema português.
Tipo de Unidade de oferta: RE tarifa (Repres.)
Tipo de liquidação: Conjunta
ID tecnologia ID 1: RE
ID tecnologia ID 2: AUR
A aceitação da candidatura será feita em coordenação com o operador do sistema português para a primeira data disponível em que a candidatura tenha sido devidamente validada no OMIE.
Caso já possua uma unidade de oferta e pretenda adicionar instalações à mesma, deverá solicitar uma unidade física ao operador do sistema português para cada instalação. Tendo o código da unidade física, deverá inserir um pedido no OMIE através de: Dados do agente > Unidades > Unidades físicas: Novo.
O formulário deve ser preenchido com os seguintes dados:
Código da Unidade: Deve ser igual à unidade física acordada pelo operador do sistema português.
Agente titular: Caso o proprietário da instalação não seja um agente de mercado, deve ser deixado em branco.
Tipo de combustível: Deve ser RCU.
UOF/UP relacionada: a unidade de oferta e programação à qual a instalação será associada.
Potência Máxima (MW): deve ser igual à indicada pelo operador do sistema português.
A aceitação da candidatura será feita em coordenação com o operador do sistema português para a primeira data disponível em que a candidatura tenha sido devidamente validada no OMIE.
Instalações renováveis de menos de 1 MW de potência não requerem a criação de uma unidade física para cada instalação. O agente poderá solicitar uma unidade física de agregação para cada tecnologia com a qual poderá dispor da potência agregada de todas as instalações associadas a uma unidade de programação com potência inferior a 1MW.
Para criar uma unidade física de agregação, deve-se inserir uma solicitação por meio de: Dados do agente > Unidades > Unidades físicas: Novo.
O formulário deve ser preenchido com os seguintes dados:
Código da Unidade: É um código de 7 caracteres que deve ser formado pela união dos seguintes prefixos de acordo com a tecnologia da unidade agregadora seguido do código do agente representativo:
S-: Solar térmico.
E-: Eolica.
F-: Solar fotovoltaica.
H-: Mini-hidráulica.
T-: Térmica não renovável: Cogeração e resíduos.
R-: Térmicas renováveis: Biomassa e biogás.
Por exemplo, para o agente “OMIE”, a sua unidade fisica agregadora fotovoltaica portuguesa em Portugal para instalações inferiores a 1 MW terá o código “F-OMIE”.
Agente Titular: Pode ser deixado em branco ou pode ser o agente representante.
Tipo de combustível: Deve ser RCU.
UOF/UP relacionada: a unidade de oferta e programação à qual a instalação será associada.
Potência Máxima (MW): deve ser igual ou inferior à indicada pelo operador do sistema português. Este valor é o somatório da potência instalada de todas as instalações que um agente representa de uma determinada tecnologia com valor inferior a 1MW. Pode ser arredondado para 1 casa decimal imediatamente superior.
Para o registo das unidades agregadoras não será necessária coordenação com o operador do sistema português.
Os agentes podem aumentar ou diminuir o valor máximo de potência de suas unidades físicas de agregação inserindo uma solicitação de modificação de unidade física por meio de: Dados do agente > Unidades > Unidades físicas: Modificar. Neste pedido devem modificar o valor da Potência Máxima (MW) para o valor que pretendem.
O OMIE validará que o pedido da potência agregada efetuado pelo agente é sempre inferior ou igual ao valor máximo de potência atualizado e trocado entre o operador do sistema português e o OMIE para cada unidade agregadora. Este valor é o somatório da potência instalada de todas as instalações que um agente representa de uma determinada tecnologia com valor inferior a 1MW. Pode ser arredondado para o valor de 1 casa decimal imediatamente superior.