Remuneração do OMIE

Como se retribui o Operador do Mercado?

A retribuição do Operador do Mercado de cada ano é estabelecida na respetiva Ordem Ministerial na qual se determinam os cargos del sistema eléctrico para o referido ano. Nessas normas estabelece-se que a referida retribuição:

  • Se financiará com os preços cobrados pelo Operador do Mercado aos agentes do mercado de produção, tanto aos geradores como aos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, que atuem no âmbito do Mercado Ibérico da Eletricidade.

 

  • Será assumida em partes iguais pelo conjunto dos produtores de energia elétrica, por um lado, e pelo conjunto dos comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema, por outro.
O que deve pagar um produtor por participar no mercado de produção?

Os produtores de energia elétrica devem pagar ao Operador do Mercado, por cada uma das instalações de potência líquida ou instalada, no caso das renováveis, cogeração ou resíduos, com regime retributivo primado ou específico, superior a 1 MW, uma quantia mensal fixa (que se estipula na Ordem de Portagens de cada ano, exprimida em euros/MW) pela sua potência disponível. Considera-se que o apuramento da obrigação de pagamento correspondente se produz quando uma instalação esteja registada no dia 1 de cada mês.

O OMIE calcula a retribuição que corresponde a cada proprietário de instalação de produção ou representante em nome próprio considerando a informação disponível na base de dados do Registo de instalações de produção de energia elétrica do Ministério da Indústria, Turismo e Agenda Digital. A potência disponível é calculada aplicando à potência líquida (ou instalada) de cada instalação, o valor do coeficiente médio de disponibilidade aplicável ao regime e à tecnologia correspondente e que fica estabelecido pela Ordem de Portagens de cada ano.

Quanto paga um comercializador, consumidor direto ou gestor de cargas por participar no mercado de produção?

Os comercializadores, consumidores diretos no mercado e gestores de cargas do sistema que atuem no âmbito do Mercado Ibérico da Eletricidade devem pagar ao Operador do Mercado uma quantia mensal fixa (que se estipula na Ordem de Portagens de cada ano, exprimida em euros/MWh) por cada MWh que conste no último programa horário final de cada hora.

No cálculo considera-se a informação disponível no sistema do OMIE correspondente ao último programa horário final (PHF) de cada hora que não tenha sido anulado (ou pelos operadores do sistema ou pelo Operador do Mercado) e em seu efeito o PDVD.

Onde posso consultar a discriminação da liquidação da retribuição?

No Sistema de Informação do Operador do Mercado dispõem de consultas nas quais poderão obter a discriminação do cálculo da retribuição do OMIE para cada uma das instalações de produção, ou então das diversas unidades de oferta de comercialização, consumidores diretos ou gestores de cargas.

Como se fatura a retribuição do OMIE?

O OMIE faturará mensalmente a retribuição do OMIE que corresponda a cada agente não antes do primeiro dia de cobranças posterior ao terceiro dia útil do mês seguinte. Para a elaboração da fatura, o OMIE terá em consideração a informação societária disponível no Operador do Mercado.

A fatura é emitida eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica avançada do operador do mercado e publica-se em formato XML no Sistema de Informação do Operador do Mercado, muito embora também se possa visualizar em PDF.

Dispõem de mais informação na documentação disponível no Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Onde se publicará a fatura da retribuição do OMIE?

As faturas podem ser descarregadas a partir do Sistema de Informação do Operador do Mercado.

Como devo pagar a fatura da retribuição do OMIE?

O OMIE poderá integrar o pagamento mensal na nota de crédito ou débito do mercado diário de produção do Participante no Mercado.

No caso de o Participante no Mercado não ter nota de crédito e débito semanal, deverá efetuar o pagamento diretamente na conta que consta na fatura.