Em execução do disposto no artigo 27 do Real Decreto 2019/1997, de 26 de Dezembro, pelo qual se organiza e regula o mercado de produção de energia eléctrica, que estabelece a necessidade de elaborar e tornar público um código de conduta aplicável à OMEL, através das correspondentes deliberações do Conselho de Administração desta Sociedade, aprovou-se o seguinte documento.

