Que trâmites administrativos devo cumprir para participar no mercado da electricidade?
É preciso adquirir a condição de agente do mercado.
Se se quiser operar no mercado como comercializadora, que trâmites devem cumprir-se?
A comercializadora deve ter entidade jurídica e deve adquirir a condição de agente do mercado.
Se quiser vender energia ao mercado desde o estrangeiro, que devo fazer?
Deve adquirir a condição de agente comercializador.
Como posso tornar-me agente do mercado?
De acordo com o normativo vigente, para tornar-se agente do mercado, deverá iniciar previamente os trâmites para tornar-se sujeito do mercado com a Rede Eléctrica de Espanha (www.ree.es).
Quando a Rede Eléctrica de Espanha lhe indicar o código de agente, poderá entrar no nosso website público (www.omie.es) e completar o primeiro modelo do Guia de Acesso disponível na página principal do mencionado website.
A seguir, deverá enviar à OMIE a procuração do mandatário da empresa que irá assinar o Contrato de Adesão às Regras de funcionamento do mercado diário e intradiário.
Quando receber o certificado digital solicitado com o primeiro modelo, deverá completar os restantes modelos pertinentes do Guia de Acesso electrónico.
Cumpridos os requisitos anteriores, deverá comunicar o início de actividade no Ministério da Indústria, Turismo e Comércio com o modelo disponível em (www.mityc.es).